AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 14.310,00 (quatorze mil,
trezentos e dez reais)
Art. 2º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e
cinqüenta e cinco reais).
Art. 3º O
Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 6.439,50 (seis mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e cinqüenta centavos), vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
§ 1º O
Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta
Lei, serão considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.810, de 28 de dezembro de
2005)
§ 2° A
vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento
de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no
Município.
§ 3° A
hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4° O vice-Prefeito,
nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese
prevista no § 2° deste artigo.
Art. 4° As
diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão
fixadas de acordo com o Anexo 01 desta lei.
Art. 5° Esta
lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 6° Fica
revogada a lei n° 4.017, de 26/12/2000.
Palácio
Alencastro em, 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
DIÁRIAS |
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DEMAIS CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$ |
DENTRO DO ESTADO DE MT R$ |
INTERNACIONAL R$ |
PREFEITO, VICE-PREFEITO |
350,00 |
250,00 |
250,00 |
416,00 |
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
200,00 |
160,00 |
160,00 |
333,00 |