REVOGADA PELA LEI N° 5170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 4.678, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 14.310,00 (quatorze mil, trezentos e dez reais)

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 3º O Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 6.439,50 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta Lei, serão considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.810, de 28 de dezembro de 2005)

 

§ 2° A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 3° A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

 

§ 4° O vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.

 

Art. 4° As diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixadas de acordo com o Anexo 01 desta lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.

 

Art. 6°  Fica revogada a lei n° 4.017, de 26/12/2000.

 

Palácio Alencastro em, 28 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

DIÁRIAS

DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS ESTADUAIS

DEMAIS CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$

DENTRO DO ESTADO DE MT R$

INTERNACIONAL R$

PREFEITO, VICE-PREFEITO

 

350,00

 

250,00

 

250,00

 

416,00

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

200,00

 

160,00

 

160,00

 

333,00