REVOGADA PELA LEI Nº 5.703, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.682, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

  

DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO SANTA ISABEL, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Sebastião Tolomeu", a Creche Municipal, situada no Bairro Santa Isabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.