O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um prêmio de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros) a melhor monografia sobre a fundação da Cidade de Cuiabá e que obedece
aos seguintes requisitos:
a) ser escrita
em linguagem simples, de acordo com o grau de compreensão das crianças do curso
primário, sob a forma de conto infantil, de modo a tornar a sua leitura
interessante aos pequenos escolares.
b) ser tanto
quanto possível resumida, afim de que a sua leitura não se torne cansativa:
Art. 2º Os originais deverão ser datilografados, em espaço duplo e entregues, até o dia 10 de dezembro do corrente ano, a Secretaria da Prefeitura Municipal, que fará a Câmara a devida comunicação do seu recebimento. (Prazo prorrogado pela Lei n° 72, de 24 de novembro de 1949)
Art. 3º O julgamento dos originais apresentados será feito por um
júri, composto de 1 representante do Prefeito, 1 da
Câmara Municipal 1 do Magistério, 1 da Academia matogrossense
de Letras, e 1 da Imprensa.
Art. 4º O Governo Municipal providenciará a publicação da
monografia a escolhida em número suficiente para distribuição aos alunos das
escolas municipais, tornando a sua leitura obrigatória em classe.
Art. 5º Essa obra será dedicada ao Snr. General Eurico Gaspar Dutra
eminente Cuiabano e Chefe Supremo da Nação.
Art. 6º O opúsculo conterá nas suas primeiras páginas o texto da
presente lei,, um mapa do Município de Cuiabá com a
divisão dos seus distritos e ligeiros dados estatísticos sobre população, área,
produção, vias de comunicação, etc. do Município da sua sede, distritos e
vilas.
Art. 7º A verbas destinadas ao prêmio, impressão da monografia,
serão previstas no orçamento do ano vindouro, sendo a entrega do prêmio e a
distribuição da obra, feitas com solenidades no dia 8 de abril do ano vindouro.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de abril de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.