REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 47, DE 27 DE ABRIL DE 1949

 

CONCEDE PRÊMIO MONOGRÁFICO DE CR$ 2.000,00 A MELHOR MONOGRAFIA SOBRE A FUNDAÇÃO DA CIDADE DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um prêmio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a melhor monografia sobre a fundação da Cidade de Cuiabá e que obedece aos seguintes requisitos:

 

a) ser escrita em linguagem simples, de acordo com o grau de compreensão das crianças do curso primário, sob a forma de conto infantil, de modo a tornar a sua leitura interessante aos pequenos escolares.

b) ser tanto quanto possível resumida, afim de que a sua leitura não se torne cansativa:

 

Art. 2º Os originais deverão ser datilografados, em espaço duplo e entregues, até o dia 10 de dezembro do corrente ano, a Secretaria da Prefeitura Municipal, que fará a Câmara a devida comunicação do seu recebimento. (Prazo prorrogado pela Lei n° 72, de 24 de novembro de 1949)

 

Art. 3º O julgamento dos originais apresentados será feito por um júri, composto de 1 representante do Prefeito, 1 da Câmara Municipal 1 do Magistério, 1 da Academia matogrossense de Letras, e 1 da Imprensa.

 

Art. 4º O Governo Municipal providenciará a publicação da monografia a escolhida em número suficiente para distribuição aos alunos das escolas municipais, tornando a sua leitura obrigatória em classe.

 

Art. 5º Essa obra será dedicada ao Snr. General Eurico Gaspar Dutra eminente Cuiabano e Chefe Supremo da Nação.

 

Art. 6º O opúsculo conterá nas suas primeiras páginas o texto da presente lei,, um mapa do Município de Cuiabá com a divisão dos seus distritos e ligeiros dados estatísticos sobre população, área, produção, vias de comunicação, etc. do Município da sua sede, distritos e vilas.

 

Art. 7º A verbas destinadas ao prêmio, impressão da monografia, serão previstas no orçamento do ano vindouro, sendo a entrega do prêmio e a distribuição da obra, feitas com solenidades no dia 8 de abril do ano vindouro.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de abril de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.