AUTOR: VER. GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 737 DE 06/05/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o respeito às cores da Bandeira de Cuiabá, na pintura dos prédios de Órgãos Públicos deste Município, devendo o gestor público abster-se de realizar pinturas com cores que façam menção, ainda que de forma dissimulada, à gestão municipal. (Redação dada pela Lei nº 5.805, de 16 de abril de 2014)
(Redação dada pela Lei n° 5493, de 05 de dezembro de 2011)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 05 de Maio de 2005.