AUTOR: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 752 DE 19/08/2005
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica obrigado a construir ou adaptar, as Instituições
bancárias, Órgãos Públicos e Empresas com grande fluxo de pessoas, a proteção
de acesso às pessoas portadoras de marca passo.
Art. 2° Os estabelecimentos possuidores de portas eletro-magnéticas, deverão possuir portas alternativas, com
a presença de um funcionário capacitado, a fim de instruir e orientar o uso aos
portadores de marca passo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.