AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02/09/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominadas com nomes de espécies da flora regional as ruas do Bairro Jardim Imperial II, nesta Capital, como seguem:
I – a atual Rua 1 passa a denominar-se RUA JACARANDÁ;
II – a atual Rua 2 passa a denominar-se RUA AROEIRA;
III – a atual Rua 3 passa a denominar-se RUA OITI;
IV – a atual Rua 4 passa a denominar-se RUA FIGUEIRA;
V – a atual Rua 5 passa a denominar-se RUA BABAÇU;
VI – a atual Rua 6 passa a denominar-se RUA ACURI;
VII – a atual Rua 7 passa a denominar-se RUA GOIABA;
VIII – a atual Rua 8 passa a denominar-se RUA BURITI;
IX – a atual Rua 9 passa a denominar-se RUA GUARIROBA;
X – a atual Rua 10 passa a denominar-se RUA JATOBÁ;
XI – a atual Rua 11 passa a denominar-se RUA BOCAIÚVA;
XII - A Rua XII, atual Rua
Marmelada passa a denominar-se “RUA LARANJEIRA DO CAMPO”. (Redação
dada pela Lei n° 5007-A, de 26 de setembro de 2007)
XIII – a atual Rua 13 passa a denominar-se RUA TARUMÃ;
XIV – a atual Rua 14 passa a denominar-se RUA ARAÇÁ;
XV – a atual Rua 15 passa a denominar-se RUA CAJU;
XVI – a atual Rua 16 passa a denominar-se RUA PEQUI;
XVII – a atual Rua 18 passa a denominar-se RUA DAS ORQUÍDEAS;
XVIII – a atual Rua 19 passa a denominar-se RUA SAMAMBAIA;
XIX – a atual Rua 20 passa a denominar-se RUA ITAÚBA;
XX – a atual Avenida das Torres permanece com a mesma denominação;
XXI – a atual Rua A passa a denominar-se RUA ANGICO;
XXII – a atual Rua B passa a denominar-se RUA QUINA;
XXIII – a atual Rua C passa a denominar-se RUA PARATUDO;
XXIV – a atual Rua D, no trecho entre as Quadras 1 e 2, passa a denominar-se RUA IMBAÚBA;
XXV – a atual Rua D, no trecho entre as Ruas 3 e 15, passa a denominar-se RUA SARÃ;
XXVI – a atual Rua E passa a denominar-se RUA CEDRO;
XXVII – a atual Rua F passa a denominar-se RUA IPÊ;
XXVIII – a atual Rua I, no trecho entre as Quadras 1 e 2, passa a denominar-se RUA DAS SETE COPAS.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2005.