REVOGADA PELA LEI Nº 5.712, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.806, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005

 

DA DENOMINAÇÃO DE “MARIUZA DO CARMO OJEDA DE BARROS” À ATUAL CRECHE DO BAIRRO TIJUCAL, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Creche Mariuza do Carmo Ojeda de Barros, à Unidade da Creche do Bairro Tijucal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2005

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.