AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche Mariuza
do Carmo Ojeda de Barros, à Unidade da Creche do
Bairro Tijucal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2005