AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O § 1º do artigo 3º, da Lei nº
4.678 de 28 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º..........................................................................................
§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta Lei, serão
considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de Secretário
Municipal.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.