O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art.
1º Fica extinta a Escola Municipal
de “Capão de Negro”, criada pelo Decreto-Lei nº 21, de 31 de Dezembro de 1943.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.