O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO IV
Art.
29 Todo e
qualquer animal encontrado solto na vias públicas perímetro urbano do distrito
da séde, será aprendido e recolhido ao Curral ou
Cercado dos Mercados.
Parágrafo
único. A Prefeitura
cobrará dos proprietários, a titulo de Coima, Cr$
150.00 por cabeça de gado bovino, Cavalar ou muar, e Cr$ 80,00 por cabeça de
gado Canigero, Caprino, Suíno ou Canino.
Art.
30 Os animais serão
alimentados pela Prefeitura durante todo o tempo em que os mesmos permanecerem
nos Cercados ou Currais Municipais, não se responsabilizando pela morte ou
doenças.
Art.
31 Os animais serão apreendidos
pelo Caçador da Prefeitura ou ainda por particulares.
Art.
32 Os animais apreendidos e
não reclamados dentro do prazo de 7 dias a contar da
data de sua apreensão, serão levados em hasta pública, depois de editais
afixados nas Portarias da Prefeitura, dos Mercados, e ainda, publicados pela
imprensa, por três dias.
§
1º Do produto da arrematação
deduzir-se-á o valor da Coima, das despesas de estadia e do que mais houver
sido necessário e o restante ficará a disposição do proprietário que será
intimado a vir recebe-lo, na
tesouraria municipal e se não o fizer no prazo de 6 (seis) meses, será o mesmo
incorporado ao numerário municipal com venda eventual.
§
2º O proprietário do animal poderá
retirá-lo momentos antes de ser arrematado, pagando o valor da coima, das
despesas e do que mais houver sido necessário.
§
3º Todo e qualquer cão matriculado
deverá ser retirado do mercado, dentro de 24 horas, finda as quais, lhe será
dado destino conveniente, exceto se tratar de cão de raça, hipótese em que será
vendido em hasta pública.
§
4º Os cães que não forem
matriculados serão apreendidos e imediatamente encaminhados a lugares
convenientes.
§
5º Os animais que não forem
arrematados passarão a pertencer a Prefeitura, a disposição do serviço de
combate à raiva.
Art.
33 Os galináceos apreendidos, não
serão levados em hasta pública, serão distribuídas pelas casas de caridade.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 09 de Maio de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.