LEI Nº 4838, DE 15 DE MARÇO DE 2006
AUTOR: VER.
IVAN EVANGELISTA
PUBLICADO NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006
“ESTABELECE TEMPO MÍNIMO EM FRANQUIA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e ele sanciona seguinte lei:
Art.
1º Fica estabelecido em trinta
minutos o tempo mínimo de franquia para clientes estacionarem seus automóveis
em Shopping, supermercados e lojas comerciais que cobrem por esse serviço.
Parágrafo
único. Independente
de o cliente adquirir algum produto esse tempo será respeitado.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.