revogada pela lei complementar nº 232, de 26 de maio de 2011

 

Lei Nº 4.861, DE 13 DE ABRIL DE 2006

 

AUTOR: VEREADORA CHICA NUNES

 

ACRESCENTA NO ART. 5º, INCISO XXIX DA LEI N º 3.870 DE 05 DE JULHO DE 1999, OS ITENS 10 E 11 E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado no art. 5º, inciso XXIX da Lei nº 3.870 de 05 de julho de 1999, que integram as vias coletoras do bairro Boa Esperança, os itens 10 e 11, com as seguintes denominações:

 

10) Rua 40 – Antônio Alves de Barros – em toda a sua extensão.

11) Rua 07 – Presidente Antônio Francisco de Melo Rego – em toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2006

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.