Lei Nº 4.861, DE 13 DE ABRIL DE 2006
AUTOR:
VEREADORA CHICA NUNES
ACRESCENTA
NO ART. 5º, INCISO XXIX DA LEI N º 3.870 DE 05 DE JULHO DE 1999, OS ITENS 10 E
11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal
e, conforme o § 8º do artigo 29 da
Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado no art. 5º, inciso XXIX da Lei nº
3.870 de 05 de julho de 1999, que integram as vias coletoras do bairro Boa
Esperança, os itens 10 e 11, com as seguintes denominações:
10) Rua 40 – Antônio Alves de Barros – em toda a sua extensão.
11) Rua 07 – Presidente Antônio Francisco de Melo Rego – em
toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio
Pascoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.