AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 805 DE 18/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faz
saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 22, da Lei nº 4.473/2003, de 09 de dezembro de 2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Os
Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração
mensal corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do DAS
Art. 2º Esta Lei entra vigor
na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da
Lei nº 4473/2003.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT 18 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.