REVOGADA PELA LEI N° 5325, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

LEI Nº 4.892, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 805 DE 18/08/2006

 

ALTERA O ARTIGO 22, DA LEI 4473/2003, QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CUIABÁ, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 22, da Lei nº 4.473/2003, de 09 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os Conselheiros Tutelares são considerados Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do DAS 4.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 4473/2003.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 18 de agosto de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.