AUTOR:
VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que
decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche HELENITA PAES DE ASSUNÇÃO, à
Unidade da Creche localizada no Bairro Tijucal, setor II, nesta
capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.