O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no bairro da “Mandioca”, primeira zona desta
Capital, uma Escola Municipal mixta de instrução
primária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.