AUTOR:
VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal
e, conforme o § 8º do artigo 29
da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Lei nº
4.902 de 17 de outubro de 2006, que cria o sistema de estacionamento rotativo
denominado Faixa Verde, no Município de Cuiabá, que terá a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................................................
Parágrafo único. O sistema de
estacionamento rotativo faixa verde pago em vias e logradouros públicos terá
isenção e garantia de vagas para deficientes nos seguintes casos: os veículos
utilizados para transportar pessoas com deficiência, devidamente com o símbolo
adesivo indicativo de PNE – Portadores de Necessidade Especiais, em anexo no
carro.” (AC)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo
regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.