REVOGADA PELA LEI N° 5169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 4.960, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N 837 DE 30/03/2007

 

ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta o art. 7º A e os §§ 1º, 2º e 3º à Lei nº 4.679, de 28 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 7º A Fica instituída a verba de natureza indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas pelos membros do Poder Legislativo no desempenho da atividade parlamentar.(AC)

 

§ 1º Aos Vereadores não serão devidos valores referentes a diárias por fazerem parte da verba de que trata o “caput” deste artigo. (AC)

 

§ 2º A verba indenizatória será paga mensalmente mediante solicitação de ressarcimento, nos termos de sua regulamentação. (AC)

 

§ A verba indenizatória será regulamentada através de resolução do Poder Legislativo”. (AC)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 7º e o anexo 01 da lei nº 4.679 de 28 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2007.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.