AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N 837 DE 30/03/2007
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art.
7º A e os §§ 1º, 2º e 3º à Lei nº 4.679, de 28 de dezembro de
2004, com a seguinte redação:
“Art. 7º A Fica instituída a verba de natureza
indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas pelos membros
do Poder Legislativo no desempenho da atividade parlamentar.(AC)
§ 1º Aos Vereadores não serão devidos valores referentes
a diárias por fazerem parte da verba de que trata o “caput” deste artigo. (AC)
§ 2º A verba indenizatória será paga mensalmente
mediante solicitação de ressarcimento, nos termos de sua regulamentação. (AC)
§ 3º A
verba indenizatória será regulamentada através de resolução do Poder
Legislativo”.
(AC)
Art. 2º Fica revogado o art.
7º e
o anexo 01 da lei nº
4.679 de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de março de 2007.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.