LEI Nº 4.977, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE Nº 846 DE 01/06/2007

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PARQUE MUNICIPAL DANTE MARTINS DE OLIVEIRA” À AREA LOCALIZADA NO RIBEIRÃO DO LIPA E REVOGA A LEI Nº 4.432 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Parque Municipal Dante Martins de Oliveira” á área urbana do bairro Ribeirão do Lipa, contendo 30ha 6.275,978 (trinta hectares e seis mil e duzentos e setenta e cinco inteiros e novecentos e setenta e oito milésimos de metros quadrados), composta pelos seguintes limites e as confrontações estabelecidos na presente Lei, assim especificados:

 

ÁREA (1) – ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 133.619,92 com perímetro de 2.004,99m, tendo início na Av. Antártica e confrontando: Ao Norte, leste e Oeste com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (2) – FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 805,60, num perímetro total de 223,62m confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao norte com a ETA Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul, leste e oeste, com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (3) – ÁREA PARA FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 8.620,68, num perímetro total de 382,44m; confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Norte e Oeste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul e Leste com o Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Oeste com o Rio Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

ÁREA (4) – FAIXA DE SERVIDÃO(Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Composta de 21.592,12, num perímetro total de 746,12m, confrontando: (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Norte e Leste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa; (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

Ao Oeste com Rio Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 6569, de 18 de agosto de 2020)

 

Art. 2° Fica revogada a Lei nº 4.432 de 16 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 23 de maio de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.