LEI Nº 5.112, DE 01 DE JULHO DE 2008
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JOSÉ PINTO, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Creche Municipal “José Nicolau Pinto”, a unidade de creche situada à Rua Barra
do Garças s/nº, Bairro José Pinto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.