O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de
Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta cruzeiros), para atender despesas realizadas no
ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17, do dec lei nº 2.416 de 17/07/40, nos seguintes serviços:
101.0
Diferença de adicional de Adelaide Ferreira da Silva, no período de Março a
Dezembro de 1958. Cr$ 260,00.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 10 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.