O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de
Cr$ 4.235,20 (quatro mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos)
para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de
conformidade com o art. 17 do dec.lei nº 2.416 de
17/07/40, nos seguintes serviços:
Processo nº
2068/59 da Cia Telefônica Cuiabá...............Cr$
2.035,20
Processo nº
3628/59 de Mario Rodrigues........................Cr$
2.200,00
Total
Cr$ 4.235,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá Em, 10 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.