REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 513, DE 10 DE MARÇO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.235,20 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 4.235,20 (quatro mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos) para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o art. 17 do dec.lei nº 2.416 de 17/07/40, nos seguintes serviços:

 

Processo nº 2068/59 da Cia Telefônica Cuiabá...............Cr$ 2.035,20

Processo nº 3628/59 de Mario Rodrigues........................Cr$ 2.200,00

Total                                                                                     Cr$ 4.235,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá Em, 10 de Março de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.