REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 514, DE 10 DE MARÇO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 7.324,80 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço, 101.7 – Dívida Pública, um crédito especial da quantia de Cr$ 7.324,80 (Sete mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal, nesta /capital, proveniente de juros de mora, sobre recolhimentos de consignações efetuados por esta Prefeitura.

 

Dívida não consolidada Flutuante Maria Batista Cunha      Cr$ 3.000,00

Paulo Padilha Rocha e Cunha                                            Cr$    939,20

Paulo Malpice Sêmpio                                                        Cr$ 3.385,60

Total                                                                                Cr$ 7.324,80

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 10 De Março De 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.