O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço, 101.7 –
Dívida Pública, um crédito especial da quantia de Cr$ 7.324,80 (Sete mil
trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à
Caixa Econômica Federal, nesta /capital, proveniente de juros de mora, sobre
recolhimentos de consignações efetuados por esta Prefeitura.
Dívida não
consolidada Flutuante Maria Batista Cunha Cr$
3.000,00
Paulo Padilha
Rocha e
Cunha Cr$
939,20
Paulo Malpice Sêmpio
Cr$ 3.385,60
Total
Cr$ 7.324,80
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal De Cuiabá Em, 10 De Março De 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.