LEI Nº 5.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL COM A COOPERMAR – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PRODUTORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MATO GROSSO LTDA – PARA O FIM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área total de 23.382,73 - Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma, Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg. 3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90 até atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2B está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’. Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente; formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20 – Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da Lei. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.