AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder executivo Municipal
autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de
Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área
total de 23.382,73m²
- Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros
quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição
Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma,
Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março
de 2009)
O
MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra
de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida
Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o
ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de
17 de março de 2009)
O
MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida
Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg.
3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90m² até
atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março
de 2009)
O MP2B está
localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada
ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de
134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação
dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)
O MP3 está
localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz
divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele,
seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de
17 de março de 2009)
O MP4 está
localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente
e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’.
Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte
com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A
Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente;
formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário
Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20
– Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito
Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da
Lei. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março
de 2009)
Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.