O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o
auxilio a cada Club da FMD, constante do art. 3º, da Lei nº 337 de 19 de novembro
de 1.955, para ocorrer a despesa constante do presente
Projeto de Lei será consignada verba nos respectivos orçamentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1.961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.