O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao “Centro Artístico e Musical de Cuiabá,
uma subvenção mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir, anulamente, no seu orçamento, a dotação necessária ao
pagamento de subvenção a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Para atender a despesa com a execução da presente lei, no
corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizada
a abrir o necessário crédito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 10 maio de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.