AUTOR:
VEREADOR EVERTON POP
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado aos idosos, portadores de deficiência e as
gestantes, acesso preferencial nos eventos culturais, artísticos, desportivos e
similares realizados em todo o Município de Cuiabá.
§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2.009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.