REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 525, DE 22 DE JUNHO DE 1960

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D.Mariana Pedrosa da Silva, viúva do ex-servidor municipal Antonio Manoel da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender às despesas oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 22 De Junho De 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.