O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida à D.Mariana Pedrosa da Silva, viúva do ex-servidor municipal
Antonio Manoel da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 600,00 (Seiscentos
cruzeiros).
Art.
2º Para atender às despesas
oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria
nos orçamentos vindouros.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal De Cuiabá Em, 22 De Junho De 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.