O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar
por 30 (trinta) dias, até 30 de Junho do corrente ano, o prazo para pagamento
do Imposto de Industrias e Profissões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 20 de Junho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.