revogada pela lei nº 5292, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI Nº 5.292, DE 05 DE JANEIRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR NÉVITON MORAES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 992 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE AS CFCS (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º Art. 150 do Regimento Interno e os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos em frente aos CFCs (Centro de Formação de Condutores).

 

Art. 2º As vagas existentes nestes locais serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos CFCs (Centro de Formação de Condutores).

 

Parágrafo único. Os usuários poderão utilizar o referido estacionamento pelo período máximo de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 3º Deverá o órgão responsável afixar no local, sinalização de fácil visibilidade.

 

Art. 4º O não cumprimento das disposições dos Artigos 1º e 2º desta Lei, importará ao infrator, sanções semelhantes às estabelecidas a Lei do Trânsito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias da data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 05 de janeiro de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.