REVOGADA PELA LEI N° 5388, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

LEI Nº 5.312, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1013 DE 16/07/2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 5.305 DE 04 DE MAIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1° da Lei n° 5.305 de 04 de maio de 2010 que passa a vigorar com a seguinte forma:

 

“Art. 1° Fica concedido um reajuste nas tabelas dos Anexos I, I-A, I-B e I-D referente aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá, no percentual de 10% (dez por cento), conforme anexo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 01 de março de 2010.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

550,00

660,00

792,00

950,40

2

577,50

693,00

831,60

997,92

3

606,38

727,65

873,18

1.047,82

4

636,69

764,04

916,84

1.100,21

5

668,53

802,23

962,68

1.155,22

6

701,95

842,35

1.010,81

1.212,98

7

737,06

884,47

1.061,36

1.273,62

8

773,91

928,69

1.114,42

1.337,30

9

812,60

975,12

1.170,15

1.404,17

10

853,23

1.023,88

1.228,66

1.474,39

11

895,90

1.075,07

1.290,08

1.548,10

12

940,69

1.128,82

1.354,58

1.625,50

13

987,72

1.185,26

1.422,32

1.706,78

 

ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

1.045,00

1.254,00

1.504,80

1.805,76

2

1.097,25

1.316,70

1.580,04

1.896,05

3

1.152,12

1.382,54

1.659,04

1.990,85

4

1.209,71

1.451,66

1.741,99

2.129,60

5

1.270,20

1.524,25

1.829,09

2.194,92

6

1.333,72

1.600,46

1.920,55

2.304,65

7

1.400,40

1.680,48

2.016,58

2.419,89

8

1.470,43

1.764,50

2.117,40

2.540,89

9

1.543,94

1.852,73

2.223,28

2.667,93

10

1.621,14

1.945,36

2.334,44

2.801,33

11

1.702,20

2.042,63

2.451,16

2.941,39

12

1.787,30

2.144,77

2.573,71

3.088,46

13

1.876,67

2.252,01

2.702,40

3.242,89

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

1.518,00

1.821,60

2.185,92

2.623,10

2

1.593,90

1.912,68

2.295,22

2.754,26

3

1.673,60

2.008,31

2.409,98

2.891,98

4

1.757,27

2.108,73

2.530,47

3.036,57

5

1.845,14

2.214,17

2.657,00

3.188,39

6

1.937,40

2.324,84

2.789,85

3.347,82

7

2.034,26

2.441,12

2.929,34

3.515,22

8

2.135,98

2.563,18

3.075,81

3.690,97

9

2.242,78

2.691,34

3.229,60

3.875,52

10

2.354,91

2.825,90

3.391,08

4.069,30

11

2.472,66

2.967,20

3.560,63

4.272,76

12

2.596,30

3.115,55

3.738,67

4.486,39

13

2.726,11

3.271,33

3.925,60

4.710,72

 

ANEXO I–D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

1.925,00

2.310,00

2.772,00

3.326,40

2

2.021,25

2.425,50

2.910,60

3.492,72

3

2.122,32

2.546,78

3.056,13

3.667,36

4

2.228,42

2.674,11

3.208,94

3.850.73

5

2.339,85

2.807,82

3.369,39

4.043,26

6

2.456,84

2.948,21

3.537,85

4.245,43

7

2.579,69

3.095,62

3.714,74

4.457,70

8

2.708,67

3.250,40

3.900,48

4.680,58

9

2.844,11

3.412,93

4.095,51

4.914,61

10

2.986,30

3.583,35

4.300,29

5.160,34

11

3.135,63

3.762,75

4.515,29

5.418,36

12

3.292,40

3.950,88

4.741,07

5.689,28

13

3.457,03

4.148,43

4.978,12

5.973,74