O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica O Poder Executivo de
Cuiabá autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas com a
colocação de meios fios nas ruas diretamente ligadas com o Centro da Cidade.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 02 de Julho de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.