AUTOR:
VEREADOR ÉVERTON POP
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICPAL N° 1035 DE 17/12/2010
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a
Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º Art. 150 do Regimento Interno e os §§ 7° e 8°
do Art.
29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Fares Abdalla Zarour, a atual Avenida XV de Novembro, no bairro Porto em
Cuiabá/MT.
Art. 2º A nova denominação será identificada através de placas a
serem instaladas no local pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 10 de outubro de 2.010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.