AUTOR:
VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Loteamento do Residencial Recanto do Salvador
passam a vigorar com a seguinte denominação:
I – as atuais
Ruas 09, 27 e 16 passam a denominar-se Avenida Tuiuiú;
II – a atual
Rua 01 passa a denominar-se Rua Garça Branca;
III – a atual
Rua 04 passa a denominar-se Rua Jabuti;
IV – a atual
Rua 05 passa a denominar-se Rua Aracuã;
V – a atual
Rua 06 passa a denominar-se Rua Mico Leão Dourado;
VI – a atual
Rua 07 passa a denominar-se Rua Cachorro Vinagre;
VII – a atual
Rua 08 passa a denominar-se Rua Quati;
VIII – a atual
Rua 19 passa a denominar-se Rua Lontra;
IX – a atual
Rua 21 passa a denominar-se Rua Tatu Bola;
X – a atual
Rua 22 passa a denominar-se Rua Martim Pescador;
XI – a atual
Rua 23 passa a denominar-se Avenida Lobo Guará;
XII – a atual
Rua 26 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;
XIII – a atual
Rua 27 passa a denominar-se Avenida Tuiuiú;
XIV – a
atual Rua 28 passa a denominar-se Rua Jacaré;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.