REVOGADA PELA LEI Nº 6.066, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

LEI N° 5.345, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05/11/2010

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO RESIDENCIAL RECANTO DO SALVADOR NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas do Loteamento do Residencial Recanto do Salvador passam a vigorar com a seguinte denominação:

 

I – as atuais Ruas 09, 27 e 16 passam a denominar-se Avenida Tuiuiú;

 

II – a atual Rua 01 passa a denominar-se Rua Garça Branca;

 

III – a atual Rua 04 passa a denominar-se Rua Jabuti;

 

IV – a atual Rua 05 passa a denominar-se Rua Aracuã;

 

V – a atual Rua 06 passa a denominar-se Rua Mico Leão Dourado;

 

VI – a atual Rua 07 passa a denominar-se Rua Cachorro Vinagre;

 

VII – a atual Rua 08 passa a denominar-se Rua Quati;

 

VIII – a atual Rua 19 passa a denominar-se Rua Lontra;

 

IX – a atual Rua 21 passa a denominar-se Rua Tatu Bola;

 

X – a atual Rua 22 passa a denominar-se Rua Martim Pescador;

 

XI – a atual Rua 23 passa a denominar-se Avenida Lobo Guará;

 

XII – a atual Rua 26 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi;

 

XIII – a atual Rua 27 passa a denominar-se Avenida Tuiuiú;

 

XIV a atual Rua 28 passa a denominar-se Rua Jacaré;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.