O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão F, o cargo de Porteiro de Cemitério
da 2ª zona desta Capital.
Art. 2º A despesa oriunda da presente lei, correrá por conta da
própria Verba, a qual será suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.