O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito Especial no
valor de Cr$ 18.397,00 (Dezoito mil trezentos e noventa e sete cruzeiros) para
atender despesas realizadas no ano próximo findo nos seguintes serviços:
101.0 -
Administração Geral.
Processos nºs 3.987/59, 4231/59.
e 3.986/59, de Antonio Ribeiro Teixeira, referente a
fornecimentos de materiais para a Câmara
Municipal
Cr$ 13.327,00.
Processo nº 2.308/59 Norbrasil S/A, referente a
fornecimento de materiais para a Câmara
Municipal
Cr$ 5.070,00
Total
Cr$ 18.397,00
Art. 2º O presente crédito será custeado com os recursos
decorrentes do saldo do exercício de 1.959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de Agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.