O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Francisca Ferreira Costa Pinto, viúva
do ex-servidor municipal Joaquim Demétrio Pinto, uma pensão mensal de Cr$
600,00 (Seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente Lei, no
corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito especial, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de Setembro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.