O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal ,decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na
importância de Cr$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º A importância do crédito de que trata o artigo precedente
se destina ao pagamento ao Sr. Dr. Sebastião de Oliveira, em cumprimento da
sentença preferida na “Ação de Reinvindicação de
Propriedade” promovida pelo mesmo e a que foi condenada esta Prefeitura.
Art. 3º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo
1º desta Lei, será coberta pelo excesso de arrecadação, baseada na execução
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de Outubro de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.