REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 547, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 54.244,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cinqüenta e quatro mil duzentos e quarenta quatro cruzeiros (Cr$ 54.244,00) nos seguintes serviços:

 

101-1 – Execução e Fiscalização Financeira

         Adicional de Jayme Dias de Oliveira, Janeiro a Dezembro de 1.960.                                Cr$   4.800,00

101-9 – Encargos Diversos.

         Aposentadoria de Francisco Simplicio Ferreira de Janeiro a Dezembro de 1.960.                Cr$ 25.300,00

         Idem Oscar de Cerqueira Caldas de Abril a Dezembro de 1.960.                                     Cr$ 21.600,00

         Pensão concedida a Francisca Costa Pinto de 16 de Setembro a Dezembro de 1.960.          Cr$   2.100,00

         Notas nºs 12.474 e 12400 retiradas do Processo Nº 1288 de 27/5/60.                             Cr$      444,00

         Total                                                                                                                              Cr$ 54.244,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de Outubro de 1960.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.