REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 550, DE 28 DE OUTUBRO DE 1960

 

ELEVA OS PADRÕES E REFERENCIAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Padrões e Referencias dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal alterados de conformidade com o quadro anexo.

 

Art. 2º Ficam aumentados na proporção seguinte os atuais proventos dos funcionários aposentados 30% (Trinta por cento) sobre os proventos até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

20% (Vinte por cento) sobre os que excederem a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Fica aumentados de 30% (Trinta por cento) as pensões concedidas até esta data.

 

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 205/60, em virtude da alteração ora feita nos padrões e referencias de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das alterações de que trata a presente lei será coberta com a suplementação das respectivas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de Outubro de 1960.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.