O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Padrões e Referencias dos vencimentos dos
funcionários da Prefeitura Municipal alterados de conformidade com o quadro
anexo.
Art. 2º Ficam aumentados na proporção seguinte os atuais proventos
dos funcionários aposentados 30% (Trinta por cento) sobre os proventos até Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
20% (Vinte por
cento) sobre os que excederem a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Fica aumentados de 30% (Trinta por cento) as pensões
concedidas até esta data.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 205/60, em virtude da
alteração ora feita nos padrões e referencias de que trata a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes das alterações de que trata a
presente lei será coberta com a suplementação das respectivas dotações
orçamentárias.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 28 de Outubro de 1960.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.