REVOGADA PELA LEI N° 6.817, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

LEI Nº 5.532 DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº 4.788, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 4.546, de 11 de março de 2004, alterada pela Lei nº 4.788, de 11 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano ou outro órgão que vier a sucedê-la com atribuições assemelhadas, a quem compete oferecer toda estrutura para seu funcionamento”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.