AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1123 DE 15/06/2012
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil
“Professor Rafael Rueda”, situado no Bairro Pedra
Noventa, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Denomina-se Centro Municipal de Educação Infantil
“Professor Rafael Rueda”, a unidade educacional
criada pelo artigo 1°.
Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil “Professor Rafael Rueda”, vinculado organizacional e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação, será administrado nos termos definidos pelas Leis de n° 4.998, de 25 de julho de 2007 e de
n° 5.029, de 06 de novembro de 2007.
Art. 4º A disponibilização de pessoal obedecerá às normas adotadas
pela Administração Pública Municipal, com vistas à constituição do seu quadro
de pessoal, atendendo as reais necessidades dos serviços oferecidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento
Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo
único. Os
procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse
Automático/FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “Professor Rafael Rueda”, observadas às normas pertinentes à contabilidade
pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.