LEI Nº 5.566, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1134 DE 24 DE JUNHO DE 2012

 

DENOMINA DE “MÃE NHARA” A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA PIAUÍ, Nº 1.041, NO BAIRRO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de “Tertuliana Maria de Arruda Souza – Mãe Nhara”, a creche municipal localizada à Rua Piauí, n° 1041, Lote 14, bairro Alvorada, nesta capital. (Redação dada pela Lei n° 5.628, de 16 de janeiro de 2013)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.