AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N° 1138 DE 07 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CUIABÁ-MT, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1o da Lei nº 5.551, de 05 de junho de
2012 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Ficam
instituídas as verbas de natureza indenizatória, em face das despesas
decorrentes da atividade parlamentar de Vereadores, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Parágrafo único. As verbas de que trata o caput serão pagas mensalmente aos vereadores, respectivamente, em
efetivos exercícios nas atividades dos cargos, de forma compensatória ao não
recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes, dentre outras
despesas, inerentes ao exercício do cargo". (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.