LEI Nº 5.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 25985 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). (Redação dada pela Lei n° 5.655, de 02 de maio de 2013)

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais).

 

Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei nº 5.170 de 30 de dezembro de 2008.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 14 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.