REVOGADA PELA LEI N° 6513, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

LEI Nº 5.693, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR PROF. ALLAN

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 199 DE 20/08/2013

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR COMODATO COM OS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS BALDIOS APROPRIADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a elaborar estudos e celebrar comodato com os proprietários de terrenos baldios na área urbana do Município de Cuiabá, que sejam apropriados para a implantação de hortas comunitárias.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o envio da relação de terrenos e comodatos celebrados, bem como entidades e pessoas beneficiadas com as hortas comunitárias.

 

Art. 2º Consideram-se terrenos baldios os lotes urbanos, sem construção e em estado de abandono.

 

Art. 3º O convênio previsto no Art. 1º, deverá ser objeto de um programa pelos órgãos municipais relacionados a agricultura, abastecimento e educação que possibilitem o melhor uso dessas áreas e o desenvolvimento de culturas voltadas a alimentação humana.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de agosto de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.