AUTOR:
VEREADOR PROF. ALLAN
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 199 DE 20/08/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber
que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo
29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a elaborar
estudos e celebrar comodato com os proprietários de terrenos baldios na área
urbana do Município de Cuiabá, que sejam apropriados para a implantação de
hortas comunitárias.
Parágrafo
único. Fica
estabelecido o envio da relação de terrenos e comodatos celebrados, bem como
entidades e pessoas beneficiadas com as hortas comunitárias.
Art. 2º Consideram-se terrenos baldios os lotes urbanos, sem
construção e em estado de abandono.
Art. 3º O convênio previsto no Art. 1º, deverá ser objeto de um
programa pelos órgãos municipais relacionados a agricultura,
abastecimento e educação que possibilitem o melhor uso dessas áreas e o
desenvolvimento de culturas voltadas a alimentação humana.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 16 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.