O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura de Acorizal,
com sede no distrito do mesmo nome.
Art. 2º Ficam incorporados à Sub-Prefeitura de Acorizal,
os distritos de “Guia”, “Engenho” e “Jangada”, para fins de lançamento e
arrecadação dos impostos municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.