REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 572, DE 07 DE MARÇO DE 1961

 

ABRE CREDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no presente exercício para pagamento de serviços extraordinários prestados a está Câmara, pelo funcionário Jacob Ferreira Salles, no exercício anterior.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de março de 1961.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.