O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) no presente exercício para pagamento
de serviços extraordinários prestados a está Câmara, pelo funcionário Jacob
Ferreira Salles, no exercício anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de março de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.